Se a demissão ocorreu durante a gravidez, pode existir direito à estabilidade, indenização do período ou reintegração conforme análise do caso.
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Mesmo que a gravidez tenha sido descoberta depois, o direito pode existir se a gestação já havia começado durante o contrato de trabalho, mesmo sem conhecimento da empresa. Você ainda tem direito.
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Sem assistência sindical, o pedido de demissão de gestante é nulo. Mesmo que tenha escrito a cartinha de próprio punho é possível reverter na justiça.
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A gestante tem direito a estabilidade em contrato de experiência. É importante verificar as datas e as circunstâncias da dispensa.
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Mesmo sem registro formal, é possível reconhecer o vínculo de emprego e garantir a estabilidade provisória da gestante.
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Em alguns casos, podem ser discutidos salários do período de estabilidade, FGTS, férias, 13º e outras verbas trabalhistas.
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